As empresas e pessoas físicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) para os fundos municipais da Criança e do Idoso. Para participar, é necessário optar pelo modelo completo de declaração de Imposto de Renda. Pessoas físicas têm até 29 de dezembro para destinar até 6% do imposto devido diretamente para as instituições, enquanto pessoas jurídicas podem destinar 1% do imposto devido.
As doações, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, devem ser feitas por meio de depósito em conta específica, aberta em instituição financeira pública. Essa conta está vinculada ao respectivo fundo municipal, que realizará as destinações conforme estiver estabelecido em sua regulamentação.