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Microempreendedores devem entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que deve ser transmitida até 31 de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

Atenção ao prazo e às penalidades

A entrega da declaração em atraso pode resultar em multa mínima de R$ 50,00, cujo boleto é gerado no momento da transmissão. Caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias, o valor é reduzido para R$ 25,00.

Outros pontos importantes:

✔️ MEI sem faturamento também deve declarar: Mesmo que a empresa não tenha registrado movimentação financeira no ano, a declaração é obrigatória.

✔️ Baixa de MEI exige a DASN-SIMEI: Caso o MEI tenha encerrado suas atividades, a declaração precisa ser enviada.

✔️ Faturamento acima do limite: Se o faturamento ultrapassar o teto permitido para o MEI, será necessário buscar o apoio de um profissional contábil para o desenquadramento e adequação ao Simples Nacional.

Situação especial para CNPJ baixado em 2025

A DASN-SIMEI de situação especial, voltada para MEIs que baixaram o CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2025, já está disponível. O prazo para transmissão, para aqueles que encerraram o CNPJ entre 01/01/2025 e 30/04/2025, termina em 30 de junho de 2025.