Voltaram a contar, nesse domingo (18), os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Uma normativa do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada na sexta-feira (16), determina que veículos que não estiverem licenciados podem ser autuados e removidos a partir dessa data. Os demais prazos estão escalonados ao longo de setembro.
A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio e foi construída em conjunto com o DetranRS.
De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos:
2 de setembro
– Veículos
Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024.
17 de setembro
– Infrações
Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
– Serviços de habilitação
Renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto; validade da CNH, ACC e PPD (Permissão para Dirigir) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto; renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto; revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto; recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.
– Veículos
Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto.