A Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) abriu período de inscrição da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), para selecionar projetos que serão autorizados a captar recursos de empresas, via abatimento de ICMS. Publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º), o edital de seleção prevê a destinação de R$ 30 milhões para ações culturais que tenham início previsto entre julho de 2024 e junho de 2025. As inscrições estão abertas de 1º/02 a 1º/04.
Trazendo novidades que buscam aprimorar o processo de seleção da LIC, o edital está organizado para contemplar projetos nas seguintes finalidades: eventos continuados, eventos temáticos, novos projetos e ações continuadas (abaixo, mais detalhes de cada uma). O novo formato viabiliza a adoção de critérios específicos para a avaliação de diferentes tipos de projetos, bem como a garantia de vagas asseguradas por segmento, na linha de eventos continuados, e por tema, na de eventos temáticos. Além disso, ficam asseguradas vagas para a realização de projetos nas 28 regiões do Estado.
Cada projeto poderá solicitar até R$ 350 mil, exceto na linha de eventos temáticos, cujo teto é R$ 200 mil. Em linha com as recentes alterações na forma de avaliação da LIC, sancionadas em dezembro pelo governo do Estado, os projetos serão avaliados por uma comissão de seleção, a ser composta por meio de uma chamada pública que será aberta pela Sedac. A Secretaria também oferecerá cursos voltados aos proponentes que tenham interesse em inscrever projetos neste edital.
A seleção tem os objetivos de democratizar, descentralizar e diversificar o acesso do público às atividades culturais, bem como fomentar a cadeia produtiva da cultura, possibilitar a formação e a qualificação técnica de artistas e profissionais, viabilizar a sustentabilidade econômica dos eventos com diversificação de fontes de financiamento e potencializar o impacto econômico indireto na economia. Está prevista para maio a abertura de inscrições para projetos de espaços culturais, patrimônio cultural e acervos, também via LIC.
Saiba mais
O edital é dirigido a projetos com uma das quatro finalidades a seguir:
– Eventos continuados: realização de festivais, mostras e encontros nos segmentos previstos na Lei 13.490/2010 (art. 4º, inciso I), com duas ou mais edições já realizadas. Estão asseguradas vagas para artes cênicas, artes visuais, audiovisual, literatura, música e culturas populares (cinco vagas por segmento).
– Eventos temáticos: realização de atividades artístico-culturais em eventos relacionados a festas populares tradicionais ou programação cultural em eventos municipais, independentemente do número de edições já realizadas. Estão asseguradas vagas para Carnaval, festejos farroupilhas, festas e feiras, celebrações típicas e celebrações religiosas (seis vagas por tema).
– Novos projetos: projetos destinados à produção de novos bens e serviços culturais e à circulação de atividades culturais. Sete vagas.
– Ações continuadas: projetos destinados à continuidade de ações de formação e qualificação artística em instituições, grupos ou coletivos. Sete vagas.
Mais informações podem ser obtidas no site do Pró-Cultura.