Como forma de proteção e desenvolvimento da citricultura do Rio Grande do Sul, foi publicada nesta sexta-feira (24/05), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa (IN) nº 14/2024 que estabelece ações para a Defesa Sanitária Vegetal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). A normativa entrará em vigor em 60 dias, tempo para adequação às novas medidas.
Entre as definições, a IN estabelece critérios e procedimentos complementares para prevenção da praga Candidatus liberibacter spp., causadora do HLB e do inseto vetor Diaphorina citri (psilídeo dos citros), ainda sem registro no Rio Grande do Sul. A doença conhecida como Greening é uma das mais graves e destrutivas da citricultura mundial, atacando todos os tipos de citros e que não possui tratamento curativo eficiente para as plantas doentes.
Segundo o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti. o uso de mudas inapropriadas é o principal risco de ingresso de doenças como o Greening no estado e a normativa atende às demandas do setor para maior proteção fitossanitária da cultura. “Estamos reforçando as medidas protetivas à citricultura do estado, especialmente na recomposição de pomares novos visando o uso de mudas sem patógenos, como o Greening. Muitos citricultores tiveram seus pomares comprometidos com as enchentes e, na recomposição desses pomares, estamos trazendo garantias de uso de mudas livres de pragas”, afirma
A Instrução Normativa define que o ingresso no Rio Grande do Sul de mudas ou qualquer material propagativo dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, produzidas em outras Unidades da Federação ou no exterior, fica condicionado à Autorização Prévia emitida pela Secretaria através do Departamento de Defesa Vegetal (DDV/Seapi). A solicitação de autorização deve ser feita com antecedência de 30 dias através de formulário online e envio de documentos por e-mail.
O documento formal de autorização do ingresso, denominado Autorização para Ingresso de Mudas e Materiais de Propagação de Citros, deve acompanhar o trânsito do material, adicionado do Termo de Conformidade (TC) do material, da Nota Fiscal e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) ou Certificado Fitossanitário (CF).
Além disso, o transporte também tem novas regras, devendo o material estar acondicionado em meio de transporte com carroceria fechada ou com tela antiafídica, em lotes individualizados, embalados e com descrição na embalagem dos dados do emitente constantes no documento fiscal e a informação dos lotes descritas na PTV e no TC. Os estabelecimentos de produção comercial de citros ou de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, aqueles que têm mais de 50 plantas, deverão efetuar cadastro de propriedade e área de produção no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura.
Proibição
A nova legislação estabelece também a proibição da comercialização de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella, Poncirus e da espécie Murraya paniculata em entreposto ou central de abastecimento. E fica mantida a proibição da entrada de mudas de Murraya paniculata (murta), oriunda de estados com ocorrência de HLB conforme disposto na Portaria 133/2011, da Seapi.