A Prefeitura de Santa Rosa através da Secretaria de Planejamento e Habitação divulgou na sexta-feira (19), uma alteração na legislação de condomínios e loteamentos no município. A Lei Complementar nº 194 estabelece diretrizes e critérios sobre a implantação de condomínios urbanísticos e loteamentos de acesso controlado, entre outras providências. O objetivo das novas regras é atender à crescente demanda de processos que tratam de imóveis com mais de um proprietário, seja para situações já consolidadas, quanto para novos empreendimentos.
Atendendo a previsão legal do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Sustentável de Santa Rosa, em regulamentar uma lei específica para tratar sobre condomínios, casas geminadas e conjugadas, o Poder Executivo organizou um grupo de trabalho composto por profissionais do quadro de servidores, docentes do Curso de Arquitetura e Urbanismo do IFFar e representantes da APEA/SR. Dessa forma, tendo as legislações federais e estaduais como base e, em consonância com as regulamentações existentes em outros municípios, a Administração Municipal propôs para a Câmara de Vereadores, a aprovação de um conjunto de regras atualizadas, que irão auxiliar a impulsionar o ramo da construção civil no município.
A Lei Complementar institui as diretrizes e critérios para autorizar a aprovação de projetos de implantação de condomínios urbanísticos e loteamentos de acesso controlado, disciplinando as regras gerais e específicas a serem obedecidas na elaboração de projetos de formação, na análise, aprovação, execução e ações correlatas.