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Publicada pontuação provisória dos municípios no Programa de Integração Tributária do segundo semestre de 2023

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), publicou a pontuação provisória relativa ao segundo semestre de 2023 dos municípios que participam do Programa de Integração Tributária (PIT). Os dados estão na Portaria Sefaz 038/2024. O PIT tem como objetivo incentivar ações de interesse mútuo entre Estado e prefeituras para o crescimento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), repercutindo nos repasses dos recursos às cidades.

A pontuação provisória de cada município pode ser verificada na página do PIT. Também estão disponíveis para consulta no site da RE os pareceres de cada um.

O prazo para apresentação de recurso é de 15 dias corridos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) – portanto, os municípios têm até 22 de julho para encaminhar via Protocolo Eletrônico. O pedido deve estar devidamente embasado e instruído com os documentos que comprovam as manifestações. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

A adesão voluntária ao PIT é feita por meio de convênio entre o Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). O programa conta, desde julho de 2023, com a participação de 100% das prefeituras do Estado. A pontuação no PIT corresponde a 0,5% do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que é o indicador utilizado para determinar a quota-parte de cada uma das cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. A partir de 2025, esse percentual de distribuição terá aumento progressivo anual de 0,1 pontos percentuais, até chegar a 1% em 2029.

Saiba mais sobre o novo PIT

O PIT tem pontuação semestral de até cem pontos, que estão distribuídos em cinco grupos de ações, conforme abaixo:

Grupo I – Ações de Educação Fiscal: composto por dez ações passíveis de pontuação com o propósito de informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos.

Grupo II – Incentivo à emissão de documentos fiscais: composto por cinco ações passíveis de pontuação, atendendo basicamente ao programa Nota Fiscal Gaúcha.

Grupo III – Comunicação de Verificação de Indícios: busca o compartilhamento entre o Estado e os municípios de informações sobre os contribuintes e suas operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária.

Grupo IV – Gestão de Informação do Setor Primário: compreende a gestão dos cadastros, talões e notas dos produtores rurais.

Grupo V – Combate à Sonegação: foco na fiscalização da circulação de mercadorias por meio de Turmas Volantes Municipais.