Fronteira Noroeste

Preços permanecem dentro da normalidade no Município de Horizontina diz Fiscal Tributário

Na tarde do dia 09 de maio de 2024, a Secretaria Municipal da Fazenda de Horizontina, por meio do seu Departamento Tributário, deflagrou um procedimento de fiscalização contínua dos estabelecimentos comerciais instalados no Município para conscientizar e controlar os estabelecimentos para combater eventuais preços abusivos decorrentes do estado de calamidade pública instaurada no Estado do Rio Grande do Sul.

A verificação de produtos se deu em diversos estabelecimentos do Município, situação em que não se constatou a abusividade de preços no momento atual. A fiscalização também está sendo feita pelas notas fiscais de trânsito e emitidas pelos estabelecimentos, sempre preservado o sigilo fiscal.

Diálogos foram construídos no sentido de conscientizar os empresários da importância de manter a normalidade nos preços aplicados à população de Horizontina, para que o seu povo e a economia popular não fossem atingidos.

Abarcados pela legislação consumerista, penal e administrativa em declaração, o Departamento Tributário da Prefeitura Municipal de Horizontina, por meio do seu Fiscal Tributário Brian Gentil Fonseca, informa:

“Agimos abarcados na intenção de conscientizar os empresários e fazer conter qualquer abusividade de preços que venha a existir decorrente do estado de exceção em que estamos enfrentando. O artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços.

O artigo 51, incisos IV e X, do mesmo Código, afirma é abusiva a obrigação que coloque o consumidor em uma eventual desvantagem exagerada. Devemos combater o aumento arbitrário de lucros conforme a lei que regula a Ordem Econômica dispõe em seu artigo 36, inciso III (Lei nº 12.529/2011), e eventualmente atuar com as forças de Segurança Pública, caso se constate o crime previsto na Lei de Crimes Contra a Economia Popular, mais precisamente no artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/1951). Até o presente momento, os estabelecimentos mostraram-se dispostos a seguir a legislação vigente”, disse o Fiscal Tributário.