
Em Horizontina, pessoas com deficiência têm direito à entrada gratuita em eventos socioculturais, graças à Lei Municipal nº 3.748, de 27 de setembro de 2017. A legislação assegura o acesso gratuito a atividades realizadas em espaços públicos ou privados, promovendo inclusão, acessibilidade e dignidade para esse público no município.
A lei contempla eventos como cinemas, teatros, circos, exposições, shows, partidas esportivas, parques e demais manifestações culturais e de lazer. Além disso, o benefício também se estende ao acompanhante, sempre que sua presença for necessária para garantir a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência.
Para garantir o cumprimento da norma, os organizadores dos eventos devem reservar, no mínimo, 5% da capacidade total do local para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
A comprovação do direito pode ser feita mediante apresentação de documento oficial, emitido por órgão público federal, estadual ou municipal, que ateste a condição de deficiência da pessoa beneficiada.
O descumprimento da lei por parte dos organizadores ou responsáveis pelos espaços poderá acarretar penalidades administrativas, que serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo Municipal.
A iniciativa reforça o compromisso de Horizontina com a inclusão social e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, ampliando o acesso à cultura e ao lazer para todos.