Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Brito, nesta segunda-feira, 08, a Lei N° 16.139/24, que prevê sanções administrativas e restrições aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas no Rio Grande do Sul, de autoria do deputado Gustavo Victorino.
Conforme a legislação, os ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas ficam impedidos de receber qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais, bem como a nomeação para cargos públicos ou contratação com o poder público estadual de forma direta ou indireta.
“Esta é uma resposta da Assembleia Legislativa a quem apoia invasões, o que é um crime e, portanto, precisamos restringir essas ações em nosso estado, impedindo que invasores de propriedades se beneficiem do dinheiro do trabalhador que, através de seus impostos mantêm os programas sociais e a própria máquina pública, além do que a proposta visa trazer segurança jurídica para quem tem uma área de terra, um apartamento, algum imóvel, preservando assim seu direto de propriedade, conforme previsto na Constituição Federal”, manifestou o deputado Gustavo Victorino.
Cadastro dos invasores
A identificação dos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas está prevista no Projeto de Lei nº 88/2024, assinado pelo deputado Gustavo Victorino e o deputado Capitão Martim, em tramitação na Assembleia Legislativa, estabelecendo Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas do Rio Grande do Sul.