Fronteira Noroeste

Condutores gaúchos com carteira de motorista vencida desde abril devem renovar o documento até o dia 17

Condutores do Rio Grande do Sul com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto têm até 17 de setembro para renovar o documento. Os prazos dos serviços de trânsito foram suspensos no Estado por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em função das enchentes históricas de maio. Uma resolução publicada em 16 de agosto definiu os novos prazos.

Para realizar o serviço, os condutores devem procurar o Centro de Formação de Condutores de sua preferência. A lista com os endereços pode ser conferida no site www.detran.rs.gov.br.

Outros serviços de trânsito, como veículos ou infrações, também têm prazo até 17 de setembro para regularização. Em qualquer dos casos, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do caso.

17 de setembro – Infrações

– Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

– Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;

– Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

– Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.

Habilitação

– Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;

– Validade da CNH, ACC e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;

– Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;

– Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024;

– Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024.

Veículos

– Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024.