A Polícia Federal, com sede em Santo Ângelo, tem como uma das atribuições, como polícia judiciária da União, investigar crimes eleitorais. São mais de 90 municípios que integram a circunscrição. Equipes volantes estarão presentes em diversas cidades, com ações intensificadas para o pleito do domingo.
Ainda no que se refere ao período eleitoral, o cidadão poderá acompanhar estatísticas dos casos que estão em apuração pela polícia judiciária da União, com dados estaduais, por meio do Painel BI Eleições, lançado recentemente. O acesso pode ser realizado pelo site da Polícia Federal e também do governo federal.
Em relação a condutas permitidas para o domingo das eleições, o delegado Márcio Mathias menciona a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por partido político, coligação ou candidato e a utilização de crachás, por parte dos fiscais, com o nome do partido ou coligação da qual ele faz parte. A Polícia Federal menciona também que podem ser mantidas as publicações realizadas anteriormente, mas que estão proibidas que novas sejam realizadas.
O delegado Márcio Mathias, com atuação na Polícia Judiciária da União que tem sede em Santo Ângelo, reforça também que, quanto ao funcionamento do comércio, este é permitido, desde que seja possibilitado o voto aos funcionários. A autoridade policial reforça que aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto, como celulares, filmadoras, radiocomunicadores e câmeras fotográficas não podem ser levados à cabine de votação.
“São proibidas também aglomerações de pessoas, portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, adesivo ou ação que caracterize uma manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Mesários e servidores da justiça eleitoral, obviamente, não podem portar qualquer tipo de propaganda de partido político, coligação ou candidato nos recintos de seções eleitorais e junto às apuradoras. É proibido aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado. É proibida também a distribuição de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos, de seus candidatos ou publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet”, explica o delegado, ao reforçar que não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som no domingo de eleições.
Carreatas, arregimentação de eleitores, a prática de “boca de urna” e a abordagem inapropriada de candidatos nas seleções eleitorais caracteriza crime eleitoral. A partir do dia que antecede as eleições até um dia após, é proibido o transporte irregular de eleitores, não podendo ser realizado na busca de captação de votos. Além disso, às 22 horas do sábado que antecede as eleições encerra o prazo para distribuição de “santinhos”, para a realização de caminhadas, carreatas e passeatas acompanhadas ou não de carro de som. Até o dia 8 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou no que tange ao desrespeito a salvo-conduto.
Mais informações sobre condutas proibidas e permitidas para as eleições podem ser consultadas nas Resoluções de números 23.736 e 23.738, de 27 de fevereiro de 2024 e na Lei 9.504/97.
Francine Boijink – Redação do Grupo Sepé