Visando evitar a progressão da destrutiva doença do greening, que afeta a citricultura no mundo inteiro, entrou em vigor no dia 24 de julho a Instrução Normativa 14 de 2024. A publicação da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) estabelece regras para a entrada de mudas de citros no Rio Grande do Sul, após a calamidade climática.
O Gerente Técnico Estadual Adjunto da Emater/RS-Ascar, Luís Bohn, explica a preocupação com o greening no Rio Grande do Sul, porque a citricultura tem um valor muito forte socioeconômico nas regiões envolvidas. “Há também todo um medo porque se sabe as consequências da entrada de uma doença dessas no Estado. Pode realmente representar a interrupção da produção para muitas famílias, e com isso há toda uma preocupação”, afirma.
Dentro do contexto nacional, o greening causa impacto significativo nos produtores e suas safras. Caso a doença afete as produções de um Estado relevante para o fornecimento local e exportação, poderá haver um aumento da demanda para outros Estados atenderem ao mercado da citricultura.
Bohn também comenta sobre a importância da Instrução Normativa 14 de 2024 e como esse conjunto de regras pode agora auxiliar os produtores rurais em relação à fiscalização. “Há necessidade de conscientização e, a partir dessa conscientização, também evitar subterfúgios legais. É pra isso que vem a normativa, agora há um amparo legal da necessidade e fiscalização, garantia plena de que aquilo que será plantado no Estado esteja realmente livre. Essa é a situação”, finaliza.
Os citricultores que necessitarem comprar mudas de fora do Estado podem procurar os escritórios municipais da Emater/RS-Ascar, para esclarecimentos.
Foto: João Vicente Ribas