O Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, que presta serviço à comunidade e tem por objetivo preservar a saúde pública, orienta o público em geral para o consumo de alimentos de forma segura, e neste período de altas temperaturas com a chegada do verão, estes cuidados tem que ser redobrados.
Conforme o coordenador Ubiratan Alencastro, o trabalho da Vigilância não é apenas da fiscalização punitiva e repressiva ao comércio de alimentos, mas principalmente no aspecto educativo e preventivo. “Seja na realização de palestras em escolas e universidades sobre o trabalho da Vigilância e os cuidados com os alimentos, seja nas vistorias de orientação, muito mais frequentes do que as de caráter punitivo”.
Ubiratan salienta que com a chegada do verão, as festas de final de ano, e o período de férias aumenta a preocupação do Departamento em orientar a população a um consumo seguro dos alimentos; “Estas condições climáticas propiciam o desenvolvimento de fungos e bactérias, o que ocasiona a redução do tempo de vida útil dos alimentos. Isto faz com que tenhamos cuidados redobrados com a nossa alimentação e saúde. Sabemos que para termos saúde dependemos de uma alimentação saudável”.
Neste intuito, o Departamento Municipal de Vigilância Sanitária faz alguns alertas à população:
– Quando for fazer compras deixem para pegar produtos resfriados ou congelados por último, observe com atenção se os alimentos estão completamente congelados e não apresentam cristais de gelo. A presença de gelo em embalagens normalmente indica que o produto descongelou e foi novamente congelado podendo ter sua integridade e conservação alteradas;
– É importante verificar a conformidade da temperatura de conservação do alimento com o seu prazo de validade, especialmente em aves congeladas podem existir diferentes prazos de validade conforme a temperatura de armazenamento e esta informação constam no rótulo dos produtos;
– Ao comprar frutas e verduras, opte pelas da época, pois são, normalmente, mais frescas,
-Verifique a validade e qualidade dos alimentos, e principalmente dos enlatados se a embalagem está em boas condições, jamais compre latas amassadas,
– Produtos de origem animal e derivados, somente poderão ser comercializados se estiverem adequadamente rotulados, com carimbo de inspeção do órgão competente, devido ao risco de contaminações das carnes por diverso patógenos no caso de não inspecionadas, exemplificando a brucelose ou tuberculose;
– A limpeza do reservatório de água dos locais de uso público deve ser feita no mínimo semestralmente,
– Um item ao qual devemos dar especial atenção trata-se da maionese: locais que fazem a comercialização de alimentos são proibidos de utilizar maionese caseira, bem como servira qualquer tipo de condimento, seja maionese, catchup ou mostarda em bisnagas sendo permitido o fornecimento destes aos clientes apenas em sachês ou em embalagens descartáveis.
As presentes instruções baseiam-se no Decreto Estadual 23430/74 (Código Sanitário Estadual), na RDC 216/04 da ANVISA e na Portaria 78/09 da Secretaria Estadual de Saúde RGS.